Normas
Aos
Estimados Irmãos e Irmãs
Que desejam casar-se em nossa Igreja São João Batista de Trancoso,
“Promoter’s”, Gerentes de Pousadas e demais Interessados,
PAZ E BÊNÇÃO EM NOSSO SENHOR JESUS CRISTO!
Apresentamos alguns esclarecimentos no que diz respeito aos matrimônios em nossa Paróquia. Estas orientações são necessárias para que tudo decorra da melhor forma possível diante de um acontecimento tão lindo e importante como o vosso casamento e, também, para que esta data se torne inesquecível! Vejamos...
O que é para nós, católicos, o Sacramento do Matrimônio? O Código de Direito Canônico (livro de leis da Igreja Católica) no cânon 1055§1 diz que “a aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e a geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de Sacramento por Cristo Senhor”. Esse Sacramento de Amor entre o homem e a mulher fundamenta-se, então, na união de Cristo com a sua Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor que Cristo ama a sua Igreja, isto é, leva a perfeição o amor humano dos esposos, consolidando-os na indissolubilidade e na comunhão da santidade a qual todos somos chamados.
Normas internas para que o casamento seja realizado em nossa Paróquia de Trancoso
A celebração do Matrimônio Religioso, embora deva ser uma verdadeira festa tanto para os noivos como para as suas famílias e convidados, seja, contudo, uma festa religiosa, e não com características simplesmente sociais. Tudo na celebração deve criar este ambiente festivo que convide os presentes a uma participação digna e respeitosa na Sagrada Liturgia. Diante disso, para que não haja nenhuma dúvida acerca dos preparativos do Matrimônio, apresentamos as seguintes orientações:
-agendamento de data e horário:
deve ser feito diretamente com o padre responsável pela Paróquia – Frei Denilson – através dos telefones (73) 3668-1099 / 9 9902-1744 / 9 9161-4566. Datas durante a semana santa, 20 de janeiro, 03 de fevereiro e de 15 a 24 de junho não são aconselhadas devido às festividades do povoado. Recordamos: antes de agendar qualquer compromisso com pousadas e hotéis, cerimoniais e assessoria, certifique-se da disponibilidade das datas da Paróquia, para que não haja nenhum imprevisto desagradável. A partir da presente data desta Circular, para uma melhor organização interna e devido a certos antecedentes, no ato do agendamento da data, o casal deverá adiantar 20% da contribuição para a Igreja. Se houver cancelamento da reserva esta contribuição já encaminhada fica para a Igreja como ônus devido o cancelamento.
-documentos necessários para o processo matrimonial:
o processo matrimonial nada mais é que “papelada” para que o casamento aconteça, pois, além de ser um rito religioso, o casamento, também, tem seu efeito legal/civil/documental. Ele deve ser feito na Paróquia onde um dos noivos reside. Para que este processo se concretize alguns documentos se fazem necessários: certidão de batismo (batistério): deve ser autêntica, com data não anterior há seis meses e assinada pelo pároco e/ou administrador paroquial da Paróquia onde você foi batizada(o). Quando for procurar o batistério na igreja em que foi batizada(o) deve levar consigo seu nome completo, de seus pais e padrinhos, sua data de nascimento e, se possível, a data em que você foi batizada(o).Recordamos:batistério assinado pela secretária(o) da Paróquia não tem nenhum valor, logo não serve para o processo matrimonial, pois a(o) secretária(o) não tem fé pública.
habilitação matrimonial (casamento civil): quando o casal resolve casar no religioso separado (ou depois) do civil, no seu processo deve conter a habilitação matrimonial (casamento no civil) expedida pelo cartório. Se o matrimônio for realizado com “efeito civil”, ou seja, contrato civil e sacramento feitos na Igreja ao mesmo tempo, os noivos devem trazer a habilitação matrimonial (também chamada de homologação) emitida pelo cartório, para que o mesmo seja valido perante a lei civil. outros documentos (cópias):
a) dos documentos pessoais dos noivos (RG e CPF); b) cópia do comprovante de residência; c) numa folha conter os números de telefone fixo e celular dos noivos e o e-mail de ambos.
certificado de freqüência do encontro de noivos: é uma preparação/encontro oferecido nas igrejas para aqueles católicos que desejam casar-se na igreja. Deve ser-nos apresentado o certificado original, assinado pelo pároco e/ou administrador paroquial, juntamente com os responsáveis pela preparação de noivos da paróquia.
certidão de óbito: se o matrimônio for de “segundas núpcias”, será necessário que a(o) viúva(o) traga uma cópia autenticada da certidão de óbito do(a) cônjuge. O processo matrimonial – como já dissemos – deve ser feito na paróquia onde um dos noivos reside. Quando os mesmos juntam todos estes papéis que relacionamos acima, o padre da paróquia marca com estes a chamada “entrevista” que nada mais é que um diálogo amigo e sincero do padre com os noivos. Feito todo este caminho, o padre que fez a entrevista escreve e assina no processo matrimonial a autorização de transferência para a nossa Paróquia de Trancoso. Este processo deve estar em nossas mãos com – pelo menos – 01 mês de antecedência. Este processo, após o matrimônio fica em nossos arquivos. Aos noivos de outra nacionalidade, todos os documentos devem ser traduzidos para o português. Para a validade do matrimônio deve haver, então: o processo, os noivos presentes e conscientes (sem o uso de bebida alcoólica), suas testemunhas, ser feito dentro da igreja e o sacerdote. Celebrações feitas em pousadas, praias e sítios, portanto, invalidam o ato religioso. Caso os noivos desejem convidar outro sacerdote para o casamento deverão comunicar-nos com antecedência e responsabilizar-se pelos gastos da vinda e ida do sacerdote convidado. O referido sacerdote deve, também, comunicar-se conosco e enviar-nos documento que comprove ser ele validamente ordenado e em perfeita comunhão com a Igreja Católica.
Ornamentação da Igreja
- uma das marcas registradas de Trancoso é a fachada da Igreja. Por isso, não permitimos descaracterizar o interior ou a fachada da mesma, colocando qualquer tipo de material que tire sua originalidade;
- pelo estilo da Igreja, orientamos que a decoração seja sóbria, despojada, discreta. Por isso, desaconselhamos o uso de flores, folhagens e outros do gênero confeccionados em papel, tecidos, plásticos ou qualquer outro material artificial. Que sejam usadas flores e folhagens naturais, para que o sacramento do matrimônio - sinal da vida a dois - seja bem celebrado; - não é permitido o uso de pregos, taxinhas, percevejos, grampos, cola, fita adesiva, ou outros similares para fixar arranjos nos bancos ou em qualquer outro local da Igreja; - não é permitido cobrir as imagens da Igreja e principalmente o Sacrário ou retirar do lugar; - não é permitido retirar nenhum objeto que compõem o espaço litúrgico, como por exemplo, a cadeira presidencial, o ambão, a credência e outros; - não é permitido trocar as lâmpadas da Igreja; - não é permitido o uso de qualquer tipo de alimento, como por exemplo, o arroz, que tradicionalmente jogam nos noivos. E por que todas estas exigências? Aos domingos, pela manhã, às 08h, temos santa missa dominical na Igreja. Para que tudo corra tranquilamente, estas indicações precisam ser obedecidas. Se for possível, pedimos que os arranjos dos altares principais permaneçam na igreja para a missa do domingo.
Filmagem e Fotos Os profissionais devem ter o máximo de cuidado para não atrapalharem os noivos e o assistente eclesiástico durante a realização do matrimônio. Isso vale também para os parentes e amigos dos noivos que quiserem filmar ou fotografar a cerimônia.
Vestuário Nossa Igreja Matriz está localizada numa região litorânea, exatamente no Quadrado. É um lugar rústico e encantador. Diante disto, algumas pessoas acham que podem casar vestidos de com bermudas, shorts, camisetas regatas, e outros vestuários que não são apropriados para a ocasião. Não nos esqueçamos a Igreja é Casa de Deus, portanto, Lugar Sagrado. A roupa identifica o nosso respeito e reverência no lugar que Deus escolheu para ser cultuado e adorado! Então... não é permitido o uso desse tipo de vestuário por parte dos noivos ou de qualquer outra pessoa que participar do casamento. Também não é permitida a entrada com animais de “estimação” durante a solenidade.
Atraso dos Noivos e Convidados A experiência nos tem demonstrado que é tolerável até 20 minutos conforme o horário combinado. É preciso se organizar afim de que todo o aparato antes do horário do casamento seja realizado com antecedência. O casamento que demorar mais de 30 minutos poderá correr o risco da celebração não acontecer devido a agenda do padre que atende outras igrejas e demais compromissos fora do povoado. Neste sentido, pedimos aos noivos que se atentem para se organizar quanto aos fornecedores de salão de beleza para as madrinhas. Visto que são muitas, para não caírem na situação do atraso.
Músicas Só poderão ser usadas músicas litúrgicas durante todo o casamento. Músicas de filmes, peças teatrais, e outras como MPB, bossa nova, samba, clássicas, não serão permitidas. Estas não podem ser cantadas e nem instrumentais. O diálogo antecipado com o padre de nossa Paróquia aqui em Trancoso é necessário para que tudo isso seja conversado e acertado. Quando o casal escolhe pessoas para tocarem/cantarem em seu casamento as músicas devem ser aprovadas pelo padre de nossa Paróquia.
Doações à Paróquia A Paróquia São João Batista, como qualquer outra no Brasil e no mundo, precisa de manutenção e de materiais litúrgicos. Por isso, pedimos aos noivos uma doação que poderá ser feita através de depósito bancário na conta da Paróquia (Banco Bradesco / Agência 2.577 / Conta Corrente 5.656-1) ou entregue pelos noivos um mês antes do casamento e enviar comprovante de depósito (recordamos que deste valor total será nesta oportunidade entregue 80% do combinado, pois os outros 20% foram antecipados no ato do agendamento). Esta doação se destina à manutenção de nossa Igreja.
Para finalizar, desejamos esclarecer sobre algo que tem acontecido: as chamadas “bênçãos” que alguns casais pedem no lugar da celebração do matrimônio. Ela é possível? Sim, desde que o casal apresente a certidão de casamento religioso realizado anteriormente em outra paróquia em perfeita comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana. Quando o casal se apresenta a nós, com a realidade de que cada um dos cônjuges (ou um dos cônjuges) no passado teve um matrimônio (casados na igreja) que não foi adiante e pede esta “bênção”, a mesma não é possível de ser concedida, pois para todos os presentes esta tem caráter e peso de sacramento. A igreja acolhe a todos os seus filhos, mas é preciso respeitar algumas normas já pré-estabelecidas. Daí a necessidade de se pensar bem o que é o matrimônio, suas exigências e se preparar bem para decidir correto!
Demais dúvidas e esclarecimentos, estamos à disposição.
O nosso abraço fraterno a todos e que Deus os abençoe!
Frei Denilson de Freitas da Silva,MsS - Administrador Paroquial -
Desenvolvimento e assessoria de marketing. Agencia 4 Comunicação.